Dados Pessoais

CPF bloqueado

Caso não possua o número no momento deixe em branco
Contato
Endereço
Buscar
Dados de acesso
O nome de usuário precisar conter no mínimo 6 caracteres (letras ou números)

Nome de usuário bloqueado

  • Mínimo de 8 caracteres
  • Ao menos 1 letra maiúscula
  • Ao menos 1 letra minúscula
  • Ao menos 1 número
  • Ao menos 1 caractere especial
  • A senha NÃO pode ser iniciada por um caractere especial.
  • Senha e Confirmar senha precisam ser iguais
Termos de Responsabilidade

CONTRATO DO CONSULTOR MATRIX360

CONDIÇÕES COMERCIAIS DO PLANO DE NEGÓCIOS E VENDA DE PRODUTOS DA MATRIX360

O presente Contrato de Consultor Matrix360 (“Contrato”) é celebrado na data de sua assinatura entre MTX MA 1 HOLDING LTDA., pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.885.489/0001-55, com sede na Rua Afonso Pena, s/n, Loja 02, Centro, CEP 65580-000, cidade de Tutoia, no Estado de Maranhão (“Matrix360”), e o Consultor, conforme qualificado na ficha de cadastro, sendo denominados ao longo do Contrato em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”.

1.    OBJETO DO CONTRATO

1.1.    A Matrix360 é uma empresa que atua na disponibilização de soluções em energia elétrica para consumidores finais, incluindo, mas não se limitando ao aproveitamento de créditos de geração distribuída por clientes e outros serviços (“Produtos”).

1.2.    Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Matrix360 concede ao Consultor o direito de ofertar Produtos com a marca Matrix360, conforme regras deste Contrato, do Plano de Negócios, do Manual de Ética e Conduta (“Manual”), da Política de Pagamentos e demais documentos incorporados por referência, durante vigência do presente Contrato e disponíveis no site oficial ou plataforma da Matrix360, sendo que todos farão parte integrante deste Contrato.

1.3.    Em caso de divergência entre os documentos a prioridade de interpretação será: a) Contrato, b) Manual de Ética e Conduta, c) Plano de Negócios, d) Política de Pagamentos, e e) demais documentos.

1.4.    O Consultor atuará sem exclusividade como Consultor independente de produtos da marca Matrix360, dentro do Estado de Minas Gerais (“Território de Atuação”) e pelo prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, nos termos deste instrumento.

1.5.    Para se tornar um consultor Independente Matrix360, o requerente deverá: 
(a) obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado também no PIS/PASEP;
(b) possuir conta corrente bancária em qualquer instituição financeira aberta em seu próprio nome; 
(c) caso desejar indicar um CNPJ para recebimento de bônus, faz se necessário o envio das informações cadastrais da pessoa jurídica para que sejam validadas as informações.

2.    DA INTERMEDIAÇÃO

2.1.    A intermediação se caracteriza pela contratação de Produtos Matrix360 por clientes consumidores finais de energia elétrica em regiões predeterminadas pela Matrix360, bem como na construção de rede de outros Consultor, de maneira não exclusiva.

2.2.    A relação entre a Matrix360 e o Consultor, terá natureza estritamente mercantil, sendo que eventuais premiações e bonificações terão como exclusivo objetivo incentivar a venda dos Produtos da Matrix360 dentro do Território de Atuação. 

2.3.     O Consultor poderá participar da operação da Matrix360 ao aderir às condições e Produtos disponibilizados no sistema da Matrix360 ou central de atendimento. 

2.4.    Ao realizar o cadastro na plataforma Matrix360, o consultor paga uma taxa de adesão e passa acessar as ferramentas que possibilitarão a realização do negócio, conhecer e demonstrar as facilidades, bem como adquirir eventuais produtos e serviços.
2.5.    A Matrix360 poderá suspender, a seu exclusivo critério, o acesso às suas plataformas ou o pagamento de bônus sempre que o Consultor apresentar clientes em situações irregulares, deixar de realizar seus pagamentos, ou por violação aos manuais e políticas, além das regras deste Contrato ou demais documentos incorporados a esta relação jurídica. 

2.6.    Ao ofertar os Produtos da Matrix360, o Consultor assume todos os riscos e custos ligados à atividade de intermediação e captação com os clientes, incluindo dentre outras: (i) pagar tributos, contribuições legais e previdências pertinentes como determina a legislação nacional; (ii) obter licenças legais e autorizações necessárias, junto às autoridades competentes; e (iii) não adquirir produtos em nome dos clientes apenas para usufruir do plano de compensação do Plano de Negócios, sob pena de fraude.

2.7.    As diversas formas de ganho disponíveis no Plano de Negócios têm como base a quantidade de Produtos intermediados e efetivamente fechados pela Matrix360 com seus respectivos clientes com atuação efetiva do Consultor e sua rede e não por qualquer outro fato como simples cadastro na plataforma. 

2.8.    O Consultor reconhece ser a Ficha Cadastral parte integrante deste instrumento, responsabilizando-se por qualquer incongruência das informações ali prestadas, eximindo a Matrix360 de qualquer responsabilidade pela prática de atos com base nos mesmos. 

2.9.    O Consultor executará suas atividades por sua própria conta e risco, reconhecendo que este Contrato não o torna empregado, agente, representante comercial ou franqueado, nem estabelece vínculo empregatício ou de subordinação entre ele e a Matrix360 ou qualquer empresa do grupo. O Consultor isenta a Matrix360 das perdas, danos, responsabilidades, reclamações, exigências e despesas decorrentes do exercício de suas atividades, conforme aqui definidas.

3.    DO PLANO DE NEGÓCIOS

3.1.    A fim de estimular o crescimento do seu negócio independente e de aumentar seu volume de vendas, o Consultor poderá compartilhar a oportunidade de negócios da Matrix360 com outras pessoas. O Consultor, concorda que apresentará o Plano de Negócios da Matrix360 de forma verdadeira e sincera, garantindo que qualquer possível Consultor tenha 18 (dezoito) anos, mas cumpra com as demais condições previstas no Manual. Os termos e condições aplicáveis ao Plano de Negócios estão descritos neste Contrato, no Plano de Pagamentos e demais materiais comerciais periodicamente publicados no escritório virtual ou enviados ao Consultor pela Matrix360, os documentos oficialmente divulgados pela Matrix360 poderão ser atualizados periodicamente e de forma unilateral pela Matrix360, no todo ou em parte, ou ainda mediante divulgação nas plataformas de relacionamento utilizadas pela Matrix360, envio de comunicação ao endereço eletrônico do Consultor ou envio de mensagem de celular para o Consultor, conforme dados informados em seu cadastro. 

3.2.    O Plano de Negócios permite ao Consultor indicar novos interessados, desde que sejam pessoas residentes ou sediadas no território nacional, as quais deverão celebrar o presente instrumento para se tornarem Consultores. 

3.3.    O Consultor indicante, denominado patrocinador, será elegível ao recebimento de bônus, conforme o plano de compensação e o cálculo será realizado de acordo com os volumes em pontos ou vendas da sua rede, sempre pelo plano atualizado e vigente.

3.4.    Ao Consultor será permitido alterar sua rede, conforme disposições previstas no Manual. 

4.    DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1.    Constituem obrigações da Matrix360 no âmbito deste Contrato: 

a)    Realizar o pagamento de acordo com o plano de compensação da Matrix360, reduzido dos impostos aplicáveis; 

b)    Disponibilizar ao Consultor todas as informações necessárias à realização de suas atividades no âmbito deste Contrato; e

c)    Exigir e aplicar o cumprimento do Manual e plano de negócios e demais documentos incorporados.

4.2.    Constituem obrigações do Consultor no âmbito deste Contrato: 

a)    Cumprir integralmente com os termos previstos neste Contrato, Manual e no Plano de Negócios; 

b)    Manter sigilo, mesmo após o término do presente Contrato, sobre todas as informações referentes a lançamentos, estratégias de vendas, novos produtos, ações de marketing e projetos estratégicos que tiver acesso, em razão de suas atividades no âmbito deste Contrato e do Plano de Negócios;

c)    Identificar e indicar clientes à Matrix360 via Portal do Parceiro ou outra plataforma oficial disponibilizada pela Matrix360;

d)    Prestar os serviços em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como os procedimentos e prazos aplicáveis, além das políticas e diretrizes previamente informadas;

e)    Garantir todo o suporte necessário à Matrix360 na negociação até o fechamento de contrato ou termo com os clientes indicados, sendo que em nenhuma hipótese a Contratada poderá negociar ou vincular o nome da Matrix360 sem prévia autorização por escrito; 

f)    Coletar informações cadastrais (nome, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) e documentação do cliente necessárias, com sua concordância, para os processos de contratação do produto ou serviço, e para sua implementação e disponibilizados imediata e integral à Matrix360;

g)    Verificar previamente se o cliente a ser indicado já é ou foi atendido pela Matrix360;

h)    Encaminhar para a Matrix360 um histórico de contas de energia enviadas pela distribuidora para cada unidade consumidora objeto de eventual prospecção;

i)    Executar suas atividades com diligência e prudência, e prestar à Matrix360 todas as informações e documentos relacionados ao andamento dos serviços, sempre que solicitado;

j)    Não contrair despesas, celebrar acordos, fazer declarações em nome da Matrix360 ou se apresentar ou passar-se como colaborador da Matrix360 em nenhuma hipótese;

k)    Não utilizar o logotipo da Matrix360 ou do seu grupo econômico em desacordo do Manual de Marca, nem logotipos ou marcas semelhantes em seus materiais, sem prévia e expressa autorização da Matrix360;

l)     Solicitar à Matrix360 todos os documentos e informações necessários para a prestação das atividades via Portal do Parceiro, ou outra plataforma oficial disponibilizada;

m)    Emitir a fatura nos termos acordados neste Contrato, de forma a permitir que a Matrix360 efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido;

n)    Informar sobre a segurança ou risco dos negócios e fatores que possam impactar no resultado objetivado pela Matrix360;

o)    Não ceder, transferir ou subcontratar a execução de parte ou de todos, sem prévia e expressa autorização da Matrix360;

p)    Adotar medidas preventivas para verificação de quaisquer fraudes na realização dos negócios;

q)     Realizar suas negociações conforme as regras de compliance e anticorrupção da Matrix360;

r)    Cumprir todas as leis, regras, regulamentos e ordens aplicáveis em qualquer jurisdição na qual as Partes realizem negócios ou possuam atividade;

s)    Efetuar o recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato e que sejam de responsabilidade de cada Parte, entregando à Matrix quando solicitado;

t)    Cumprir integralmente as leis, regulamentos e demais normas ambientais e trabalhistas em vigor, relativas à saúde e segurança ocupacional, inclusive no que se refere à inexistência de trabalho infantil e análogo à escravidão, bem como não adotar ações que incentivem a prostituição, em especial com relação aos seus projetos e atividades de qualquer forma beneficiados pelo Contrato; e 

u)    Cumprir, e assegurar que todos os seus sócios, diretores, administradores, agentes, prepostos e empregados cumpram, com as políticas e diretrizes previamente informadas pela Matrix360.

5.    DAS FORMAS DE PAGAMENTO

5.1.    Os valores que o Consultor tem direito no âmbito do presente Contrato serão pagos por meio de depósito bancário e/ou transferência via PIX. 

5.2.    A Matrix360 realizará o pagamento descrito na cláusula 4.1. acima ao Consultor conforme Política de Pagamentos, servindo o comprovante bancário, caso solicitado, como documento válido para dar plena quitação do pagamento. 

5.3.    Caso haja discordância quanto aos valores constantes do descritivo de ganhos disponibilizado pela Matrix360 ao Consultor, este deverá notificá-la por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a disponibilização do descritivo sob pena de serem considerados integralmente aceitos pelo Consultor. Na hipótese de a Matrix360 ser notificada terá 10 (dez) dias úteis para revisar o descritivo. Eventuais diferenças apuradas deverão ser equacionadas e acertadas no pagamento referente ao ciclo seguinte. 

5.4.    O não pagamento das importâncias devidas ao Consultor pela Matrix360, segundo os prazos previstos neste Contrato, por culpa exclusiva da Matrix360, sujeitará está ao pagamento da importância em atraso, acrescida de juros de mora à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IPCA, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata dia. Caso o atraso no pagamento seja ocasionado pelo Consultor por não ter prestado eventuais informações necessárias para pagamento, ou emissão de nota fiscal fora do tempo hábil à realização do pagamento na data do seu vencimento, ou por qualquer outro motivo que impeça ou dificulte o cumprimento da referida obrigação pela Matrix360, os juros e correção monetária previstos nesta cláusula não serão devidos. 

6.    DA RESCISÃO

6.1.    Este Contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, mediante simples comunicado ou encerramento de acesso ou cadastro, sendo devidas pelas Partes todas as prestações e bônus que tiverem sido performados, mas não pagas até tal data, hipótese em que nenhum valor será devido pela Matrix360 de qualquer obrigação prevista neste Contrato, Manual ou demais políticas. 

6.2.    no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, Manual ou demais políticas. 

6.3.    Após a rescisão do contrato, o Consultor não terá mais direito ao bônus da rede à qual pertencia.

7.    DAS DECLARAÇÕES DO CONSULTOR 

7.1.    O Consultor declara estar ciente de que a Matrix360 poderá recusar sua solicitação de adesão na Plataforma Matrix360, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de justificativa.

7.2.    O Consultor declara que, em caso de aprovação de sua solicitação de cadastro pela Matrix360, adere integralmente e sem ressalvas aos termos e condições da plataforma Matrix360, bem como de quaisquer alterações posteriormente realizadas.

7.3.    Ao realizar o seu cadastro ou acessar e utilizar a plataforma Matrix360, o Consultor manifesta sua concordância plena, irrestrita, irrevogável e irretratável com a integralidade das disposições deste Contrato e de todos os demais documentos e políticas a ele vinculados, que passam a viger imediatamente.

8.    DAS MODIFICAÇÕES NA PLATAFORMA MATRIX

8.1.    A Matrix360 reserva-se o direito de modificar, revisar, alterar, substituir ou remover, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, qualquer cláusula ou condição deste Contrato, bem como de todas as suas políticas e documentos vinculados.

8.2.    As alterações entrarão em vigor imediatamente após sua publicação na plataforma Matrix360, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação ao Consultor.

8.3.    A continuidade do uso da plataforma pelo Consultor após a publicação das alterações constituirá aceitação tácita, plena e incondicional das novas condições. Caso o Consultor não concorde com as alterações, seu único e exclusivo recurso será cessar imediatamente o uso da plataforma e solicitar o encerramento de sua conta.

9.    DA SUSPENSÃO DO USO DA PLATAFORMA

9.1.    A Matrix360 poderá, a seu exclusivo e absoluto critério, suspender ou rescindir de forma imediata, definitiva e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, o acesso e o cadastro de qualquer Consultor.

9.2.    A rescisão poderá ocorrer por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, suspeita de violação do Contrato ou de qualquer outro documento presente na sua plataforma, ou que em sua avaliação, julgue pertinente, sem que isso gere qualquer direito a indenização, multa, ressarcimento ou compensação para o Consultor.

9.3.    Em caso de rescisão por iniciativa da Matrix360, por qualquer que seja o motivo, o Consultor perderá imediatamente o direito a toda e qualquer comissão, bônus ou remuneração pendente de pagamento, podendo a plataforma reter todos os valores para compensar eventuais danos ou custos incorridos.

10.    DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1.    A Matrix360 não garante o acesso e uso contínuo ou ininterrupto de seu ambiente online. A plataforma pode, eventualmente, estar indisponível por motivos técnicos, falhas de internet ou qualquer outra circunstância. Nenhuma indisponibilidade gerará qualquer direito a indenização ou ressarcimento ao Consultor.

10.2.    Em nenhuma hipótese a Matrix360 será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade ou quaisquer outros danos decorrentes da relação com o Consultor.

11.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.    O Consultor autoriza a Matrix360 utilizar sua imagem, fotografia e histórico pessoal para adaptações em matérias promocionais ou de divulgação e informações sobre o seu negócio para produção, divulgação de material informativo e publicitário, em todos os tipos de mídias, como: internet, televisão, revistas e encartes, abrindo mão de qualquer tipo de remuneração por tais possíveis usos, reconhecendo que a Matrix360 será proprietária de toda e qualquer informação que o Consultor vier a coletar durante a vigência do Contrato, ou publicações anteriores à data do rompimento do Contrato ou seu término. 

11.2.    O Consultor concorda que não é permitido desenvolver e/ou utilizar qualquer sistema de treinamento, que não seja oficializado, aprovado ou homologado por escrito pela Matrix360, sob pena de sofrer sanções previstas neste Contrato, no Manual e nos demais documentos incorporados. 

11.3.    O Consultor autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais, compreendidos como as informações sobre pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), pela Matrix360 em decorrência deste Contrato, de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), autorizando ainda a divulgação a terceiros, no todo ou em parte, das informações contidas neste Contrato.

11.4.    O Consultor reconhece que é responsável por proteger os dados pessoais aos quais tiver acesso, sobretudo no espaço virtual, tratando esses dados pessoais apenas e tão somente para a consecução das atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato, conforme o Manual.

11.5.    A tolerância por parte da Matrix360 em relação a qualquer descumprimento das obrigações aqui assumidas não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual, configurando-se mera liberalidade.

11.6.    O Consultor possui capacidade legal para concordar com, e se vincular à Política de Pagamento, Manual de Ética e Conduta e formalizar este Contrato para praticar todos os atos decorrentes da condição de Consultor, não se encontrando, em qualquer hipótese, sob impedimento legal e/ou contratual.

11.7.    A Matrix360 poderá realizar a cessão deste Contrato para qualquer empresa do seu grupo econômico ou terceiros. 

11.8.    Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 02 de setembro de 2025.

MTX MA 1 HOLDING LTDA.
 

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não me enquadro como pessoa politicamente exposta, nos termos da legislação aplicável. Estou ciente de que, caso seja identificado o contrário, minha adesão ao negócio Matrix360 poderá ser revista ou cancelada.

Tecnologia por WI Digital